(D. O. 08-01-1938)
Atualizada(o) até:
Não houve.
- O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura, DECRETA:
Artigo único - Ficam revogadas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto 22.626, de 7/04/1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da Lei 454, de 09/07/1937, e do art. 32 da Lei 492, de 30/08/1937.
Rio de Janeiro, 5/01/1938, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Arthur de Souza Costa.