(D. O. 30-09-1969)
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Não houve.
Lei 4.375/64 (Serviço militar)Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:
- Os §§ 1º e 2º do art. 59 da Lei 4.375/64 Lei do Serviço Militar - passam a ter as redações abaixo:
- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29/09/69; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD - AURÉLIO DE LYRA TAVARES. - MÁRCIO DE SOUZA E MELLO