(D. O. 19-02-1970)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:
- O inciso XIV, do art. 4º, da Lei 4.595, de 31/12/64, alterado pelo Decreto-lei 108, de 17/01/67, passa a vigorar com a seguinte redação
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 4º (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/02/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso