(D. O. 11-11-1976)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
- O Decreto-lei 1.428, de 2/12/1975, passa a vigorar com acréscimo, em seu artigo 1º, do seguinte parágrafo:
Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 1º ((Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação)- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/11/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso