(D. O. 18-10-1977)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
- O inciso XIV do art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, alterado pelos Decretos-leis 108, de 17/01/67, e 1.085, de 18/02/70, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 4º (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/10/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso