(D. O. 28-12-1979)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:
- O caput do artigo 3º da Lei 3.765, de 4/05/1960, alterado pelo Decreto-lei 1.449, de 13/02/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.
- Este Decreto-lei entra em vigor em 01/01/1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos