DECRETO-LEI 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 28-12-1979)

(Vigência em 01/01/1980). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, e dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O caput do artigo 3º da Lei 3.765, de 4/05/1960, alterado pelo Decreto-lei 1.449, de 13/02/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 3.765/1960, art. 3º - A contribuição para a pensão militar será igual a 2 (dois) dias do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior.]

Art. 2º

- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entra em vigor em 01/01/1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos