(D. O. 23-12-1982)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,
Decreta:
- O art. 4º, o parágrafo único do art. 7º e o art. 13 do Decreto-lei 1.135, de 03/12/70, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/08/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini