(D. O. 15-09-1982)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
- O inciso XIV do art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, alterado pelos Decretos-leis 108, de 17/01/67, 1.085, de 18/02/70, e 1.580, de 17/10/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 4º (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto