(D. O. 28-12-1982)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
- Fica alterado o caput do artigo 8º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, acrescido ao mesmo artigo o item III, como segue:
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 8º ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica).- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28/12/1982; 161º da independência e 94º de República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto