DECRETO-LEI 2.039, DE 29 DE JUNHO DE 1983

(D. O. 30-06-1983)

Seguridade social. Tributário. Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80, passa a ter a seguinte redação:

[§ 1º - A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido.]

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/08/83, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão