(D. O. 30-06-1983)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
- O § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/08/83, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão