(D. O. 02-09-1983)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-leg. 100/83 (DO 01/12/1983 - Aprovação do texto).O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição, decreta:
- O parágrafo único do art. 55 da Lei 5.292, de 08/06/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/09/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Waldir de Vasconcelos