(D. O. 21-12-1983)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
- A partir de 19/01/84, o art. 43 da Lei 4.131, de 03/09/62, modificado pela lei 4.390, de 29/08/64, vigorará com a seguinte redação, acrescido de parágrafo 3º:
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 43 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto