(D. O. 07-02-1984)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:
- o § 2º do artigo 8º do Decreto-lei 667, de 02/07/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 8º (Polícia Militar. Organização)- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06/02/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Walter Pires