(D. O. 22-01-1985)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
- O art. 5º do Decreto-lei 1.950, de 14/07/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982, art. 5º (Tributário. Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto