(D. O. 27-05-1940)
Atualizada(o) até:
Não houve.
- O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2/12/1938:
Rio de Janeiro, 27/05/1940, 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem.