(D. O. 14-03-1985)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição, Decreta:
- Ficam revogados o Decreto-lei 1.343, de 11/09/74, e o art. 12 do Decreto-lei 352, de 17/06/68.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13/03/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto