(D. O. 24-07-1987)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
- O caput do art. 1º da Lei 6.782, de 19/05/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/87; 166º da Independência, e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Aluizio Alves