(D. O. 09-03-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição, Decreta:
- O parágrafo único do art. 4º e o inc. VIII do art. 7º do Decreto-lei 2.320, de 26/01/87, passam a vigorar com a seguinte redação:
- A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/03/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney Paulo Brossard