DECRETO-LEI 3.020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1941

(D. O. 01-02-1941)

Administrativo. Justiça militar. Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do Decreto-lei 925, de 2/12/1938.


Art. 2º

- Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.


Art. 3º

- A relação dos oficiais de que trata o art. 19, do citado decreto será organizada pela autoridade militar mais graduada da Força Aérea Nacional.


Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1/02/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - J. G. Salgado Filho. - Eurico G. Dutra.