(D. O. 01-02-1941)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:
- Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do Decreto-lei 925, de 2/12/1938.
- Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.
- A relação dos oficiais de que trata o art. 19, do citado decreto será organizada pela autoridade militar mais graduada da Força Aérea Nacional.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1/02/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - J. G. Salgado Filho. - Eurico G. Dutra.