(D. O. 02-04-1942)
Atualizada(o) até:
Não houve.
- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único. O art. 24 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938 passa a vigorar com a redação seguinte:
Rio de Janeiro, 2/04/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Eurico G. Dutra.