(D. O. 06-04-1942)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
- Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938) que passa a ter a seguinte redação:
- Aos ministros da Aeronáutica fica extensiva a prescrição do art. 11 e toda legislação em vigor relativa aos demais ministros militares.
- A nova composição do quadro dos ministros militares tornar-se-á efetiva conforme forem ocorrendo as respectivas vagas, atinentes aos oficiais generais do Exército e da Marinha.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6/04/1942, 121º da Independência e 54º de República. Getúlio vargas - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - J. P. Salgado Filho. - Vasco T. Leitão da Cunha.