DECRETO-LEI 4.235, DE 06 DE ABRIL DE 1942

(D. O. 06-04-1942)

Administrativo. Justiça militar. Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica alterada a composição do Supremo Tribunal Militar fixada no art. 8º do Código de Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938) que passa a ter a seguinte redação:

[Decreto-lei 925/1938, art. 8º - O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juízes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civis].

Art. 2º

- Aos ministros da Aeronáutica fica extensiva a prescrição do art. 11 e toda legislação em vigor relativa aos demais ministros militares.


Art. 3º

- A nova composição do quadro dos ministros militares tornar-se-á efetiva conforme forem ocorrendo as respectivas vagas, atinentes aos oficiais generais do Exército e da Marinha.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6/04/1942, 121º da Independência e 54º de República. Getúlio vargas - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - J. P. Salgado Filho. - Vasco T. Leitão da Cunha.