(D. O. 30-01-1946)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve alterar o Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2/12/1938.
- O art. 69 do Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2-12-938, passa a ter um parágrafo único com a seguinte redação:
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24/01/1946, 125º da Independência e 58º da República. José linhares. - Canrobert Pereira da Costa. - Jorge Dodsworth Martins. - Armando F. Trompowsky.