(D. O. 27-07-1946)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
- Fica revogado o Decreto-lei 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946 (Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. )- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25/07/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Francisco Vieira de Alencar.