DECRETO-LEI 9.519, DE 25 DE JULHO DE 1946

(D. O. 27-07-1946)

Trabalhista. Revoga o Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946, que suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos a CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946 (Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos a CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. )

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto-lei 9.398, de 21 de Junho de 1946, que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decreto-lei 9.398, de 21/06/1946 (Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. )

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/07/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Francisco Vieira de Alencar.