(D. O. 30-08-1946)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 9.403/1946 (SESI)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
- O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 9.403, de 25/06/46, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28/08/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.