(D. O. 16-09-1946)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
- O art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 131 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13/09/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico Gaspar Dutra - Otacílio Negrão de Lima.