DECRETO 112, DE 06 DE MAIO DE 1991

(D. O. 07-05-1991)

Administrativo. Ensino. Altera o Decreto 94.536, de 29/06/1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional Marítimo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 7.573, de 23/12/1986, art. 19 (Ensino Profissional Marítimo). Regulamento
Decreto 94.536, de 29/06/1987 (Administrativo. Ensino. Regulamenta a Lei 7.573, de 23/12/1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 19 da Lei 7.573, de 23/12/1986, Decreta:

Art. 1º

- O art. 43 do Decreto 94.536, de 29/06/1987, alterado pelo Decreto 96.650, de 5/09/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 43 (Administrativo. Ensino. Regulamenta a Lei 7.573, de 23/12/1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo
[Art. 43 - Aos alunos que ingressaram nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante a partir de 1975 e que concluíram, com aproveitamento, os Cursos de Formação de Oficiais do 1º Grupo-Marítimos, fica assegurado o direito a diploma com grau e o título de Bacharel em Ciências Náuticas, na forma do disposto no inciso I, alínea a, do art. 14.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/05/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores