(D. O. 07-05-1991)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 19 da Lei 7.573, de 23/12/1986, Decreta:
- O art. 43 do Decreto 94.536, de 29/06/1987, alterado pelo Decreto 96.650, de 5/09/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 43 (Administrativo. Ensino. Regulamenta a Lei 7.573, de 23/12/1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/05/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Mário César Flores