(D. O. 22-11-1991)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da CF/88, decreta:
- O § 2º do artigo 1º do Decreto 5, de 14/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 5/1991, art. 1º.]]
- Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 2º do Decreto 5, de 14/01/91, com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/1991, 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira - Antonio Magri