(D. O. 10-08-1992)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 57.654/66 (Regulamento do Serviço Militar)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/64, alterada pelo Decreto-lei 1.786, de 20/05/80, e regulamentada pelo Decreto 57.654, de 20/01/66, e nas Leis 8.177 e 8.178, ambas de 01/03/91, e 8.218, de 29/08/91, e 8.383, de 30/12/91, Decreta:
- O art. 175 do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira