DECRETO 627, DE 07 DE AGOSTO DE 1992

(D. O. 10-08-1992)

Serviço Militar. Regulamento. Dá nova redação ao art. 175 do Decreto 57.654, de 20/01/66.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 57.654/66 (Regulamento do Serviço Militar)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/64, alterada pelo Decreto-lei 1.786, de 20/05/80, e regulamentada pelo Decreto 57.654, de 20/01/66, e nas Leis 8.177 e 8.178, ambas de 01/03/91, e 8.218, de 29/08/91, e 8.383, de 30/12/91, Decreta:

Art. 1º

- O art. 175 do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 175 - A multa mínima terá o valor correspondente a 1,3 (um inteiro e três décimos) da Unidade Fiscal de Referência mensal (UFIR), a que se refere o art. 1º da Lei 8.383, de 30/12/91, arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior, quando for o caso.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira