(D. O. 22-10-1992)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 70.274, de 9/03/1972, Decreta:
- O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: [[Decreto 70.274/1972, art. 88.]]
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa