(D. O. 14-01-1993)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 8.168, de 16/01/1991, Decreta:
- Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei 7.596, de 10/04/1987, por força do art. 18, da Lei 8.270, de 17/12/1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.
- Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei 8.270, de 17/12/1991.
Parágrafo único - Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.
- Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.
- Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 01/12/1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei 8.270, de 17/12/1991.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Lélio Viana Lobo -Mauro Motta Durante
ENTIDADE NÍVEL | CARGOS DE | FUNÇÕES GRATIFICADAS | TOTAL | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | ||
| INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA | 1 | 1 | 1 | 10 | 33 | 26 | 1 | - | - | - | - | - | - | 73 |