DECRETO 854, DE 02 DE JULHO DE 1993

(D. O. 05-07-1993)

(Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97). Seguridade social. Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 611, de 21/07/92.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 130 do Regimento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 611, de 21/07/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 130 - Caberá a cada interessado alcançado pelas disposições desta seção apresentar junto ao INSS prova da condição de anistiado expedida pela autoridade federal competente.
Parágrafo único - A prova da condição de anistiado será feita mediante a apresentação da declaração da anistia, publicada no Diário Oficial da União.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Antônio Britto Filho