DECRETO 1.038, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

(D. O. 10-07-1994)

(Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/98). Seguridade social. Dá nova redação a dispositivos dos Decreto 752, de 16/02/1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e o Deceto 612, de 21/07/1992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.173, de 05/03/97 (art. 2º).

@NOTAFONTE = Entidade de Fins Filantrópicos. Certificado. Decreto 752/1993 e o Decreto 612/1992. Alteração. Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/1998.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 4º do art. 2º do Decreto 752, de 16/02/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 752/1993, art. 2º - (...)
(...)
§ 4º - Estão dispensadas da observância a que se refere o inc. IV deste artigo as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, bem como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais APAEs e demais entidades que prestem atendimento a pessoas portadoras de deficiência, desde que observem o seguinte:
(...)]

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 2.173, de 05/03/1997).

Redação anterior (original): [Art 2º - Os arts. 30 e 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/1992, alterados pelo Decreto 752/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 612/1992, art. 30 - (...)
(...)
§ 4º - O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída.
(...)]
[Decreto 612/1992, art. 33 - A entidade beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, assim como as seguintes informações:
(...)].]


Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se os arts. 3º e 4º do Decreto 752/1993. [[Decreto 752/1993, art. 3º. Decreto 752/1993, art. 4º.]]

Brasília, 07/01/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Sérgio Cutolo dos Santos