(D. O. 10-07-1994)
Atualizada(o) até:
Decreto 2.173, de 05/03/97 (art. 2º).
@NOTAFONTE = Entidade de Fins Filantrópicos. Certificado. Decreto 752/1993 e o Decreto 612/1992. Alteração. Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O § 4º do art. 2º do Decreto 752, de 16/02/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (Revogado pelo Decreto 2.173, de 05/03/1997).
Redação anterior (original): [Art 2º - Os arts. 30 e 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/1992, alterados pelo Decreto 752/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 612/1992, art. 30 - (...)
(...)
§ 4º - O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída.
(...)]
[Decreto 612/1992, art. 33 - A entidade beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, assim como as seguintes informações:
(...)].]
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se os arts. 3º e 4º do Decreto 752/1993. [[Decreto 752/1993, art. 3º. Decreto 752/1993, art. 4º.]]
Brasília, 07/01/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Sérgio Cutolo dos Santos