(D. O. 05-04-1994)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.524, de 10/10/2018, art. 5º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- A alínea [a] do art. 3º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 9º do Decreto 90.374, de 29/10/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 90.374, de 29/10/1984, art. 3º (Administrativo. Modifica o Decreto 43.708, de 16/05/1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha Mérito Policial)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa