(D. O. 16-09-1994)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- A alínea [c] do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decs. 61.836 e 61.843, ambos de 05/12/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decs. 61.836 e 61.843/1967.
Brasília, 15/09/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco
Marcelo Pimentel