DECRETO 1.244, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

(D. O. 16-09-1994)

(Revogado pelo Decreto 5.725, de 16/03/2006). Altera a redação da alínea «c » do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [c] do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decs. 61.836 e 61.843, ambos de 05/12/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decs. 61.836 e 61.843/1967.

Brasília, 15/09/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco

Marcelo Pimentel