DECRETO 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

(D. O. 23-09-1994)

Administrativo. Altera a redação do art. 52 do Decreto 55.762, de 17/02/1965, que regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 55.762, de 17/02/1965 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)
Lei 4.390, de 29/08/1964 (Altera a Lei 4.131, de 03/09/1962)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 29, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 52 do Decreto 55.762, de 17/02/1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Art. 52 - [...]
§ 1º - [...].
§ 2º - Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes