(D. O. 23-09-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
- O art. 52 do Decreto 55.762, de 17/02/1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes