DECRETO 1.275, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

(D. O. 14-10-1994)

(Revogado pelo Decreto 9.613, de 17/12/2018). Administrativo. Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.613, de 17/12/2018, art. 1º (revogação total).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, com as alterações introduzidas pela Lei 8.396, de 2/01/1992, e tendo em vista a aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação CZPE,

DECRETA,

Art. 1º

- A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, criada pelo Decreto 97.580, de 20/03/1989, tem sua área alterada, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.


Art. 2º

- A ZPE de João Pessoa tem uma área total de 209,7824 hectares, com os seguintes limites e confrontações:

Partindo-se do vértice V-02ª de coordenadas UTM N = 9.207.543,390 e E = 299.180,913, confrontando com área da Universidade Federal da Paraíba, com azimute de 182º33'57] e lado 341,29m, chega-se ao Marco M-112, localizado na margem esquerda do riacho areial; deste, atravessando o referido riacho, com azimute de 182º34'12] e lado 21,81m, chega-se ao Marco P-13, localizado na margem direita do riacho do areial; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 182º33'53] e lado 627,35mm, chega-se ao Marco M-122; deste, confrontando com a propriedade de Roberto Aragão, com azimute de 182º34'00] e lado 169,07m, chega-se ao Vértice V-3; deste, confrontando com a propriedade de Roberto Aragão, com azimute 93º53'27] e lado 906,20m, chega-se ao Vértice V-04; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 191º49'51] e lado 698,96m, chega-se ao Vértice V-05; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 201º47'49] e lado 599,26m, chega-se ao Vértice V-06; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 291º42'59] e lado 720,36m, chega-se ao Vértice V-07; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 21º37'41] e lado 598,75m, chega-se ao Vértice V-08; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 299º07'16] e lado 600,38m, chega-se ao Vértice V-09; deste, confrontando com área da Emepa, com azimute de 270º01'40] e lado 600,24m, chega-se ao Vértice, V-10; deste, confrontando com área habitacional Mangabeira VII, com azimute de 00º05'01] e lado 694,22m, chega-se ao Vértice V-11ª; deste, confrontando com área habitacional de Mangabeira VII, com azimute de 91º26'42] e lado 8,33m, chega-se ao Marco M-225; deste, confrontando com o Centro de Ensino da Polícia Militar, com azimute de 91º06'27] e lado 408,78m, chega-se ao Marco M-231; deste, confrontando com o Centro de Ensino da Polícia Militar, com azimute de 11º41'21] e lado 211,40m, chega-se ao Marco M-235; deste, confrontando com o Almoxarifado do Estado, com azimute de 06º02'35] e lado 190,48m, chega-se ao Vértice V-13; deste, confrontando com o Almoxarifado do Estado, com azimute de 273º01'17] e lado 22,01m, chega-se ao Vértice V-14; deste, confrontando com área residencial, com azimute de 03º00'56] e lado 110,16m, chega-se ao Vértice V-15; deste, confrontando com área residencial, com azimute de 273º00'30] e lado 28,01m, chega-se ao Vértice V-16; deste, confrontando com a área do Governo do Estado, com azimute de 02º09'12] e lado 168,31m, chega-se ao Vértice V-17ª; deste, confrontando com área do Governo do Estado, com azimute de 91º39'18] e lado 644,06m, chega-se ao Vértice V-02ª, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Art. 3º

- A ZPE de João Pessoa entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Revoga-se o Decreto 97.580, de 20/03/1989.

Brasília, 13/10/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Elcio Álvares