(D. O. 27-10-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 57.654/66 (Regulamento do Serviço Militar)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta:
- O art. 5º do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira