DECRETO 1.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

(D. O. 27-10-1994)

Altera a redação do art. 5º do Decreto 57.654, de 20/01/66, Regulamento da Lei do Serviço Militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 57.654/66 (Regulamento do Serviço Militar)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento.
§ 1º - As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização.
§ 2º - É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 3º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
§ 4º - Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira