(D. O. 27-10-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 63.704/68 (Serviço Militar. Estudante)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira