DECRETO 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

(D. O. 27-10-1994)

Altera a redação do art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentista e veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 63.704/68 (Serviço Militar. Estudante)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 63.704, de 29/11/68, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[§ 3º - É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 4º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/10/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ivan da Silveira Serpa - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo - Arnaldo Leite Pereira