(D. O. 29-11-1994)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
- O art. 35, § 2º, do Decreto 55.762, de 17/02/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes