DECRETO 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

(D. O. 29-11-1994)

Administrativo. Altera a redação do art. 52 do Decreto 55.762, de 17/02/1965, que regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 55.762, de 17/02/1965 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)
Lei 4.390, de 29/08/1964 (Altera a Lei 4.131, de 03/09/1962)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 29, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 35, § 2º, do Decreto 55.762, de 17/02/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 35 - [...]
§ 2º - As entidades e estabelecimentos de crédito mencionados no art. 33 poderão reemprestar às empresas referidas neste artigo os recursos provenientes de empréstimos, crédito e financiamentos obtidos no exterior; caso haja risco de câmbio, poderão os concedentes do crédito exigir que o mesmo seja assumido pelo concedente no exterior ou pela empresa beneficiária da operação final].

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes