(D. O. 01-02-1995)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 2.430/97 (Programa Nacional de Desestatização - PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, decreta:
- O caput do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto 99.684, de 08/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 5º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684, de 08/11/90.
Brasília, 31/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Paiva