DECRETO 1.407, DE 27 DE MAIO DE 2003

(D. O. 28-05-2003)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, datada de 20/03/2003, do Acordo de Complementação Econômica 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 05/07/2002, em Buenos Aires, o Acordo de Complementação Econômica 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 20/03/2003, Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica 54; decreta:

Art. 1º

- A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica 54, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 54 ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e três, a Secretaria-Geral, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Representação do Paraguai, em exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, comunicou à Secretaria-Geral, pela nota RP/ALADI/4/24/03, que anexa as notas 35 e 57 da Representação do México, a conformidade dos Estados-Parte do MERCOSUL e dos Estados Unidos Mexicanos para que a Secretaria-Geral corrija os erros detectados nas versões em espanhol e em português do Acordo de Complementação Econômica 54, assinado entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, em 05/07/2002.

Segundo - Que os erros consistem na menção aos [Anexos I, II, III, IV e V] do Acordo nos Artigos 2 e 7.

Terceiro - Que uma vez que as Partes do Acordo solicitaram à Secretaria-Geral eliminar do texto do Acordo a referida menção, esta Secretaria-Geral, com base nessa comunicação, realizou os seguintes ajustamentos:

1) no Artigo 2, parágrafo 1, primeira parte, riscou-se: [ANEXOS I], [II], [III] e [IV], assim como todos os parênteses, ficando redigido da seguinte maneira:

[os Acordos celebrados ou que venham a ser celebrados pelos Estados Unidos Mexicanos com cada um dos Estados Partes do MERCOSUL ao abrigo do Tratado de Montevidéu 1980: Estados Unidos Mexicanos - República Argentina, Estados Unidos Mexicanos - República Federativa do Brasil; Estados Unidos Mexicanos - República do Paraguai; Estados Unidos Mexicanos - República Oriental do Uruguai;]

2) no Artigo 2, parágrafo 1, segunda parte, riscou-se: [e seus respectivos anexos (ANEXO V)], ficando redigido da seguinte maneira:

[o Acordo sobre o setor automotor entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos; e]

3) no Artigo 2, parágrafo 3, riscou-se: [incluídos nos anexos ao Acordo]; e intercalou-se [a que se refere o parágrafo 1 do Artigo], ficando redigido da seguinte maneira:

[3.- Os Acordos a que se refere o parágrafo 1 do presente Artigo serão regidos pelas disposições neles estabelecidas e permanecerão em vigência até a implementação do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos.]

4) no Artigo 7, segundo parágrafo, riscou-se: [...Anexos]; e intercalou-se: [Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 ], ficando redigido da seguinte maneira:

[As emendas ou adições aos Acordos a que se refere o parágrafo 1 do Artigo 2 do presente Acordo serão efetuadas de conformidade com os procedimentos neles previstos e entrarão em vigência para as Partes Signatárias nos termos por elas acordados.]

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas espanhol e português.