(D. O. 03-05-1995)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.747, de 05/06/2012, art. 15 (Revogação total).
Decreto 3.156, de 27/8/1999 (Revogação total).
Decreto 1.141, de 19/05/1994 (Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e considerando o disposto nos arts. 196, 210, 225 e 231, da Constituição, e nos incisos I, IV e V do art. 1º da Lei 5.371, de 5/12/1967, Decreta:
- Os arts. 2º e 6º do Decreto 1.141, de 19/05/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 1.141, de 19/05/1994, art. 2º (Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas)- O representante do Ministério das Relações Exteriores deverá ser indicado no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação deste decreto.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman - Luiz Felipe Lampreia