(D. O. 06-04-1937)
Atualizada(o) até:
Não houve.
- O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sido promulgada, pelo Decreto 1.396, de 19/01/1937, à Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), firmada por ocasião da 18ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra à 4 de junho de 1934,
resolve denunciar à Convenção relativa ao trabalho das mulheres durante à noite, firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunido em Washington, em 1919.
Rio de Janeiro, em 30/03/1937, 116º da Independência e 49º da República. Getúlio Vargas - Mario de Pimentel Brandão