(D. O. 28-06-1995)
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Não houve.
Decreto 1.510/95 (Programa Nacional de Desestatização. Inclusão da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.031, de 12/04/1990, Decreta:
- Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º do Decreto 1.510, de 01/06/1995:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito - José Serra.