DECRETO 1.539, DE 27 DE JUNHO DE 1995

(D. O. 28-06-1995)

Administrativo. Altera o Decreto 1.510, de 01/06/95, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 1.510/95 (Programa Nacional de Desestatização. Inclusão da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.031, de 12/04/1990, Decreta:

Art. 1º

- Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º do Decreto 1.510, de 01/06/1995:

[Art. 3º - (...).
Parágrafo único - Os demais atos previstos no § 1º, art. 54, do decreto mencionado no caput deste artigo ficarão sujeitos à autorização prévia do Conselho Nacional de Desestatização (CND), após apreciação e encaminhamento pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de proposta elaborada pela Companhia.]

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito - José Serra.