(D. O. 26-10-1995)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 91 do Regimento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto 62.127, de 16/01/68, alterado pelo Decreto 84.513, de 27/02/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim.