(D. O. 26-03-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
- O art. 11 do Decreto 1.197, de 14/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 1.197, de 14/07/1994, art. 11 (Previdência social. Regulamento parcial)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes