DECRETO 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996

(D. O. 26-03-1996)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Seguridade social. Dá nova redação ao art. 11 do Decreto 1.197, de 14/07/1994.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 11 do Decreto 1.197, de 14/07/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 1.197, de 14/07/1994, art. 11 (Previdência social. Regulamento parcial)
[Art. 11 - Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).]
CLT, art. 74 (Quadro de horário).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes