(D. O. 03-05-1996)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.557, de 01/12/2020, art. 2º (Revogação total).
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), Decreta:
- Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto 1.355, de 30/12/1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Clóvis de Barros Carvalho
De acordo com a retificação do D.O. de 06/05/1996 (Assinaturas).