(D. O. 14-06-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
- O art. 6º do Decreto 1.590, de 10/08/95, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira