(D. O. 18-06-1996)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.543, de 26/12/2002 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.987, de 13/02/1995, e nº 9.074, de 7/07/1995, Decreta:
- Os arts. 3º e 6º do Decreto 1.910, de 21/05/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/05/1996.
Brasília, 17/06/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan