DECRETO 2.014, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996

(D. O. 27-09-1996)

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.642, de 19/11/2008 (art. 1º-A).

(Arts. - 1º-A - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

Art. 1º

- É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente, nomear:

I - os Vice-Reitores das universidades, qualquer que seja a sua forma de constituição, os Diretores e os Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidos pela União;

II - os Diretores-Gerais dos centros federais de educação tecnológica;

III - os Diretores das escolas técnicas e agrotécnicas federais;

IV - o Diretor-Geral do Colégio Pedro II;

V - Presidentes e membros de Conselhos Diretor e Curador das fundações públicas mantenedoras de universidades, desde que não implique em nomeação de dirigente máximo da instituição federal de ensino superior.


Art. 1º-A

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor [pro tempore], na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto 1.916, de 23/05/1996, vedada a subdelegação.

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.642, de 19/11/2008.


Art. 2º

- O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das universidades, aos Diretores-Gerais dos centros federais de educação tecnológica e do Colégio Pedro II e aos Diretores das escolas técnicas e agrotécnicas federais competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados o Decreto 86.868, de 21/01/82, e o Decreto de 7/02/1996, que delegam competência para nomeação das autoridades que mencionam, e dá outras providências.

Brasília, 26/09/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luciano Oliva Patrício